15 RESPOSTAS A PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS!

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Atualmente é bem compreensível que os trabalhadores tenham perguntas frequentes no seu dia a dia na empresa, que nem sempre é respondido pelo RH.

Por isso, hoje estarei respondendo a 15 perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas comuns que os trabalhadores tem dia a dia.

1) Quando terei direito a férias?

A cada período de 12 meses trabalhados (período aquisitivo), o trabalhador adquiri o direito a 30 dias de férias.
Art. 130 CLT 

2) Quando posso tirar minhas férias?


Após o empregado ter trabalhado 12 meses, a empresa terá mais 12 meses para decidir quando dar as férias, chamado período concessivo.
Art. 130 CLT 

3) Posso tirar as férias quando eu quiser?


Não. Quem decidirá o período em que você irá sair de férias é a empresa! Isso mesmo! No entanto, a empresa precisa comunicar o empregado pelo menos 30 dias antes para poder se programar.

Art. 136 CLT 


4) Se eu faltar, a empresa pode descontar nas minhas férias?

Sim. Pode. Porém somente faltas injustificadas serão descontadas, ou seja, aquelas faltas que não possuem atestados médicos entre outras faltas que são abonadas. Esta tabela mostra a proporcionalidade das faltas e os seus respectivos descontos nas férias de empregado. 

Art. 130 CLT 

5) Quando irei receber o valor das minhas férias?

A empresa deve fazer o pagamento até 2 dias antes do início das férias.
Art. 145 CLT 

6) Posso vender minhas férias?

De acordo com a CLT, o empregado pode vender até 10 dias de suas férias, devendo tirar o restante (20 dias) de descanso
Art. 134 CLT 

6) O que acontece se eu tiver 2 férias vencidas?


Se o empregador deixar vencer 2 férias do empregado, elas deverão ser pagas em dobro! Devemos nos atentar que apenas o valor será pago em dobro e não o descanso, que permanece sendo de 30 dias.

Art. 137 CLT 

7) Estou trabalhando em contrato de experiência, posso ser mandado embora?


Sim. A empresa pode mandá-lo embora no contrato de experiência mesmo tendo estabilidade. Acontece que existe uma multa a ser paga pela quebra de contrato que é da metade a remuneração dos dias que faltam para encerrar o contrato. Por exemplo: Um empregado que ganha R$ 1.000,00 e ainda tem 20 dias de estabilidade (experiência) e é mandado embora, terá uma multa indenizatória de 10 dias de salário! Ou seja R$ 333,33 (referente a 10 dias de trabalho)
Art. 479 CLT 

8) Quanto tempo a empresa pode ficar com a minha Carteira de Trabalho retida?



Após o empregado entregar a Carteira de Trabalho para a empresa, a mesma terá 48 horas para fazer as devidas anotações de registro e devolver ao empregado.

Art. 29 CLT 


9) Fui demitido sem justa causa da empresa em que trabalho. Quais meus direitos?



O empregado demitido sem justa causa terá direito à:

  • Saldo de salário
  • Salário família
  • Aviso prévio indenizado (ou trabalhado dependendo do caso)
  • Férias vencidas
  • Férias proporcionais
  • 1/3 das férias
  • 13° Salário proporcional
  • Média de horas extras, adicional noturno, gratificações etc no aviso prévio, férias e 13°
  • Saldo do FGTS com direito a saque
  • Multa de 40% sobre o FGTS 


10) Quantos dias posso faltar em caso de falecimento de algum familiar?


O empregado poderá faltar até 2 dias consecutivos em virtude de falecimento de cônjuge (esposa ou esposo), mãe e pai (ascendente), filho (descendente), irmão, irmã ou pessoa que viva sob sua responsabilidade legal declarada em sua carteira de trabalho e previdência social.
Art. 473 CLT 

11) Qual a jornada máxima de trabalho permitida no Brasil?


A jornada máxima permitida no Brasil é de 220 horas mensais, 44 semanais, 8 diárias. No caso de ultrapassar esse limite, o empregado tem direito a horas extras.
Art. 7° CF 

12) A empresa pode diminuir meu salário?


A lei não é totalmente clara sobre esse assunto. Há casos raros em que acordos coletivos com sindicato e empregados garantem a empresa o poder de reduzir salários, porém não é uma prática comum, vedada inclusive pela constituição federal por tratar o salário como fonte de subsistência do empregado.

13) Estou grávida. Posso ser demitida?


A estabilidade da gestante ocorre no momento da confirmação da gravidez e se estende em mais 120 dias após o nascimento do bebê. Há casos em que o sindicato da categoria estende este período de estabilidade. Durante este período a empresa não pode demitir a empregada gestante.

14) Quem paga o salário maternidade?



Atualmente quem paga o salário maternidade é a empresa e não o INSS como muitas pessoas pensam. Em compensação, o valor do salário maternidade é usado para compensação na guia de INSS da empresa. Lembrando que esta regra é valida apenas para quem trabalha para empresas com CNPJ.


15) Se eu for demitido, quanto tempo tenho para entrar na justiça caso eu precise?


Após a demissão e rescisão, o empregado tem até 2 anos para entrar com recurso na justiça. Após esse período os direitos já estarão prescritos, não podendo ser mais objeto de discussão.


É isso ai! Em breve estarei com mais respostas sobre direitos trabalhistas!


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3 comentários:

  1. Se no meu contrato de trabalho, não trabalho em domingo, se por acaso vim a trabalhar um domingo no mês, além da folga teria algum valor a ser pago?

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  2. Se meu colega sair de férias a empresa não contratá outro funcionário eu ficando só fazendo as duas funções tenho direito a remuneração

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