QUERO PEDIR DEMISSÃO, QUAIS MEUS DIREITOS?

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E AGORA? PEÇO DEMISSÃO?



Muitos trabalhadores já fizeram essa pergunta a si mesmos algum dia de sua vida. Algumas por não estarem felizes em seu trabalho, outras simplesmente porque estão ganhando pouco, e há casos até em que a empresa está a beira da falência e não consegue pagar seus empregados. 

Antes de iniciarmos o pedido de demissão, devemos nos perguntar: Eu quero pedir demissão?
Eu realmente preciso sair da empresa? 
Estou feliz com meu trabalho?

Muitos acabam esbarrando nessas questões e ficam na dúvida se pedem ou não demissão, afinal o que está em jogo é o tempo de serviço na empresa em que nos dedicamos, aprendemos e demos o nosso melhor. E para não ficar naquele clima ruim onde o trabalhador não quer perder seus direitos e acabam forçando uma demissão sem justa causa da empresa, vamos abordar os direitos que uma pessoa tem ao pedir demissão.



QUAIS MEUS DIREITOS QUANDO PEÇO DEMISSÃO?

Se você está totalmente certo de que irá pedir demissão, antes mesmo de falarmos em direito, vamos falar sobre uma obrigação básica que o trabalhador tem a fazer que é o pedido formal de demissão. Hoje em dia não basta simplesmente dizermos ao nosso chefe "Eu peço demissão", pois vários sindicatos, jurisprudências e até mesmo o Ministério do Trabalho estão questionando e até negando pedidos verbais de demissão do trabalhador. As empresas orientam a fazer um pedido escrito a próprio punho para evitar futuros problemas trabalhistas.

Ah então eu vou pedir demissão hoje mesmo e falar pro meu chefe "To vazando daqui!" Calma! Não é bem assim... 

Lembramos que o pedido de demissão deve ser avisado previamente com 30 dias de antecedência, pois é o tempo que a empresa irá precisar para contratar outra pessoa (se for o caso). Se o trabalhador não quiser cumprir o aviso prévio, ele tem que estar ciente que a empresa tem o DIREITO de descontar esses 30 dias do empregado conforme Art. 487 §2 da CLT. Ou seja, você NÃO É OBRIGADO a cumprir o aviso prévio, porém tem que estar ciente que a empresa pode descontar os respectivos salários correspondentes!

Caso você opte por cumprir o aviso prévio, fique ciente que o contrato ainda estará vigorando e quaisquer faltas, atrasos, etc a empresa poderá descontar no período.

Obs: O empregado não tem o direito a redução de jornada como tem no caso de dispensa sem justa causa!

Mas eu ouvi dizer que se eu já estiver sendo contratado em outra empresa, eu não sou obrigada a cumprir o aviso prévio, sendo assim não podem descontar de mim! 

Bom, não existe lei nenhuma que confirme esse mito, porém o que acontece é que algumas convenções coletivas de sindicatos obrigam a empresa a dispensar o cumprimento do aviso prévio em caso de o empregado estar sendo contratado para outra empresa.

Mas ai você pergunta. Ok e os meus direitos?

 Direitos no pedido de demissão



  •  Saldo de salário;
  •  Salário Família;
  •  Férias vencidas; 
  •  Férias proporcionais;
  •  13º salário proporcional;
  • Saldo de FGTS ( SEM DIREITO A SAQUE).


Calma ai eu tenho direito a FGTS? 

Sim! É claro que tem! Você só não tem direito ao SAQUE do FGTS. Fique atento e consulte sempre seu saldo do FGTS nas agências da CAIXA, pois mesmo que não tenha direito a saque você tem direito ao depósito (todos tem) e por isso não se deixe enganar quando a empresa disser que você não tem direito ao FGTS quando pede demissão para não terem que depositar. Parece um absurdo, mas é uma prática comum das empresas, ainda mais em tempos de crise.

E ai? Ainda está pensando em pedir demissão? Qualquer dúvida comentem abaixo ou mandem um email para dpocontador@yahoo.com.br!







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